É possível aumentar o valor da minha aposentadoria?
- marcelocarrerat
- 13 de out. de 2021
- 2 min de leitura
Essa certamente é uma das maiores dúvidas dos aposentados do INSS.
O medo de ver seu poder de compra diminuindo cada vez mais, é algo que assusta os aposentados. É comum o questionamento de pessoas que contribuíram com altos valores, terem um valor de aposentadoria abaixo do esperado.
Primeiramente, cumpre dizer que é cabível uma revisão do benefício para aumentar o valor em diversas situações, sendo por falha do INSS ou do próprio segurado, em não apresentar todas as informações necessárias no momento de requerer sua aposentadoria.
A verdade é que os erros são mais frequentes do que aparentam, sendo muito comum as hipóteses mais comuns de revisão de aposentadoria:
1) Revisão das atividades concomitantes: para aqueles segurados que possuíam vários vínculos de emprego. É uma revisão comum para médicos, enfermeiros, dentistas e professores.
2) Revisão para inclusão de tempo especial: para aqueles que trabalhavam em ambientes insalubres ou sujeitos a fatores externos, como ruído, calor e frio.
3) Revisão para inclusão de tempo como aprendiz, servidor público/militar, tempo rural: para aqueles que exerceram tempo como aprendiz, servidor público civil ou militar ou tempo rural.
4) Revisão para incluir valores concedidos por decisão da Justiça do Trabalho
5) Revisão para corrigir os valores dos salários de contribuição: casos em que a empresa não repassou o valor correto para o INSS, e isso afeta os valores que serão levados para fins de cálculo da aposentadoria.
6) Revisão para inclusão de tempo em que recebeu benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez): situações em que o segurado recebeu algum benefício por incapacidade, mas o INSS não os considerou no cálculo da aposentadoria.
Essas são apenas algumas das hipóteses em que o segurado terá direito à revisão da aposentadoria, assim, não deixe de valer o seu direito.
Lembrando que o prazo decadencial para requerer a revisão do seu benefício é de 10 anos, após esse período, não será mais possível qualquer discussão para aumentar o benefício.
Além disso, é importante observar também o prazo prescricional, ou seja, só será possível os valores atrasados dos últimos 5 anos, então, se o segurado demorar para pedir a revisão de sua aposentadoria, estará perdendo dinheiro.
Gostou do conteúdo?
Clique em 👍 e em seguir para ser notificado da minhas publicações.
Se tiver dúvidas sobre o artigo ou caso queira conversar a respeito, entre em contato, será um prazer continuar o assunto.
WhatsApp: (81) 9.9663-8653
Marcelo Carréra Thouvenin - Advogado em Recife/PE.
Comentários