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BPC/LOAS em 2025: quem tem direito, regras atualizadas e como garantir o benefício

  • marcelocarrerat
  • 7 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é um direito assistencial fundamental para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

Apesar disso, milhares de pedidos são negados todos os meses pelo INSS, muitas vezes de forma injusta.

Neste artigo, você vai entender quem tem direito ao BPC, quais são as regras atualizadas, como funciona a análise da renda familiar e o que fazer se o benefício for negado.


1. O que é o BPC/LOAS?

O BPC é um benefício assistencial, previsto no art. 203, V da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).

Ele garante:

  • 1 salário mínimo por mês

  • Sem necessidade de contribuição ao INSS

  • Pagamento mensal contínuo

⚠️ Importante: O BPC não é aposentadoria, não gera 13º salário nem pensão por morte.


2. Quem tem direito ao BPC?

Têm direito ao benefício:

👴 Idoso

  • 65 anos ou mais

  • Comprovação de baixa renda familiar

♿ Pessoa com deficiência

  • Deficiência física, mental, intelectual ou sensorial

  • Impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos)

  • Que dificulte ou impeça a participação plena na sociedade

  • Comprovação de vulnerabilidade social

🔎 Não é exigida incapacidade total para o trabalho.


3. Qual é o critério de renda familiar?

A lei estabelece que a renda familiar per capita deve ser:

  • Inferior a ¼ do salário mínimo, como regra geral.

👉 Porém, o STF e a TNU já decidiram que esse critério não é absoluto.

Podem ser considerados:

  • Gastos elevados com medicamentos, fraldas e tratamentos

  • Despesas médicas contínuas

  • Situação habitacional precária

  • Número de pessoas no grupo familiar

  • Existência de outros benefícios assistenciais

Por isso, muitos casos negados administrativamente são concedidos na Justiça.


4. Quem faz parte do grupo familiar?

Normalmente entram no cálculo:

  • Requerente

  • Cônjuge ou companheiro

  • Pais

  • Irmãos solteiros

  • Filhos solteiros

  • Enteados solteiros

  • Menores tutelados

⚠️ Atenção: Nem toda pessoa que mora na casa entra automaticamente na renda. A análise correta pode mudar o resultado.


5. Preciso de inscrição no CadÚnico?

Sim.O cadastro no CadÚnico é obrigatório para concessão e manutenção do BPC.

O cadastro deve estar:

  • Atualizado (menos de 2 anos)

  • Com todos os membros corretamente incluídos

  • Com renda compatível com a realidade

Grande parte das negativas ocorre por erro ou desatualização do CadÚnico.


6. Como funciona a avaliação do INSS?

Para pessoa com deficiência

O INSS realiza:

  1. Avaliação médica

  2. Avaliação social

Ambas são essenciais.

Laudos médicos, relatórios sociais e documentos complementares são fundamentais para o deferimento.

Para o idoso

Em regra:

  • Não há perícia médica

  • A análise é socioeconômica


7. Por que muitos pedidos são negados?

Entre os principais motivos:

  • Cálculo incorreto da renda familiar

  • Inclusão indevida de pessoas no grupo familiar

  • Desconsideração de gastos essenciais

  • CadÚnico desatualizado

  • Laudos médicos genéricos

  • Falta de comprovação do impedimento de longo prazo

Muitas dessas falhas podem ser corrigidas com apoio jurídico.


8. O que fazer se o BPC for negado?

Se o INSS negar o pedido, existem três caminhos:

  1. Recurso administrativo

  2. Novo requerimento bem instruído

  3. Ação judicial, quando houver ilegalidade ou injustiça

Na Justiça, a análise costuma ser mais ampla e humanizada, especialmente nos casos de deficiência e extrema pobreza.


9. Conclusão

O BPC/LOAS é um direito constitucional destinado a garantir o mínimo existencial a quem realmente precisa. Quando bem instruído, o benefício pode ser concedido mesmo em situações em que o INSS nega administrativamente.

Se você ou alguém da sua família enfrenta dificuldades financeiras e possui idade avançada ou deficiência, vale a pena analisar o caso com atenção.

 
 
 

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