Posso me aposentar sem ter contribuições ao INSS?
- Marcelo Carréra Thouvenin

- 12 de ago. de 2021
- 2 min de leitura
Primeiramente, temos que entender o conceito de Seguridade Social. A Seguridade Social, é composta pela Previdência, Saúde e a Assistência Social.
E qual seria a distinção entre Previdência e Assistência Social?
A grande diferença é que a Previdência Social é um sistema contributivo, ou seja, para ter acesso aos seus benefícios e serviços, é necessário fazer contribuições ao sistema.
Diferentemente da assistência social, que é baseada no princípio da universalidade, e independe de contribuições para seus serviços e benefícios.
Nesse momento que entra a resposta à afirmação: "Um conhecido meu se aposentou sem ter contribuições para o INSS".
Isso é impossível, pela natureza jurídica da aposentadoria, que é um benefício previdenciário. Ou seja, sem que haja as contribuições e o cumprimento da carência estabelecida em lei, seria incabível sua concessão.
O que algumas chamam popularmente de aposentadoria, trata-se na verdade do benefício assistencial, da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93), a conhecida "LOAS".
Dentro da LOAS, há a previsão normativa, em seu artigo 20, que garante ao idoso com mais de 65 anos e à pessoa com deficiência (aquela que possui impedimento de longo prazo, que para a lei, é um impedimento superior a 2 anos) o benefício no valor de 1 salário mínimo, desde que comprovem não possuir meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Assim, a Lei garante o benefício, a essas pessoas que vivem em condição de vulnerabilidade, que possuam renda por pessoa da família igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Portanto, para ter acesso ao benefício, é necessário que somando os rendimentos e dividindo pelos membros da família, o resultado seja um valor por pessoa de até R$ 275,00.
Vale lembrar outra distinção do BPC-LOAS para as aposentadorias, é que no BPC não há recebimento de 13º salário, bem como, é passível de revisão a qualquer momento pelo INSS, podendo ser cessado caso a autarquia entenda que não estão mais presentes os requisitos legais.
Portanto, vale ressaltar que qualquer pessoa pode ter acesso aos BPC-LOAS, ainda que não tenha feito qualquer contribuição para a Previdência Social, desde que se enquadre nos requisitos legais.
Faça valer seu direito!
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Marcelo Carréra Thouvenin - Advogado em Recife/PE.
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